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STF nega recurso de Ivo Cassol e determina cumprimento da pena 555j70

Senador licenciado vai cumprir pena alternativa, de prestação de serviços à comunidade, e pagar multa de mais de R$ 200 mil. Ele disse que está pronto para 'cumprir a decisão de cabeça erguida'. 6k3k36

Fonte: G1/RO - Em Política - 20/06/2018 12:37:00 hrs 4c6m3f

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STF nega recurso de Ivo Cassol e determina cumprimento da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (20), recurso do senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e determinou a execução da pena. Por maioria, a Corte entendeu que não há mais possibilidade de recursos em ação penal quecondenou o parlamentar por fraude a licitações.
Cassol, no entanto, deverá cumprir pena alternativa, de prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de multa de R$ 201.817,05. Por meio de nota, o senador disse que está pronto para "cumprir a decisão de cabeça erguida" (veja a íntegra da nota ao final da reportagem).
Isso porque, em 2017, em julgamento de outro recurso, STF reduziu a pena do senador licenciado. Os ministros do STF modificaram a pena para quatro anos de detenção, com prestação de serviços à comunidade e o pagamento da multa.
No julgamento em 2013, a punição era de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto – além do pagamento da multa de mais de R$ 201 mil.
No julgamento desta quarta, as penas determinadas em 2017 foram mantidas. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que era “nítido o propósito” de Cassol de rediscutir o mérito da ação penal, para obter um novo julgamento da causa.
A presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, propôs que a certificação do trânsito em julgado fosse já efetivada, para viabilizar o cumprimento da pena.
Os ministros acompanharam a proposta, por seis votos a três – ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
 

Entenda o caso
 
O caso do senador licenciado chegou ao STF em fevereiro de 2011. Cassol era acusado do crime de fraude a licitações quando foi prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001.
Em 2013, Cassol foi considerado culpado pelo crime de fraude a licitações mas não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.

Outros réus
 
O Supremo Tribunal Federal determinou ainda a execução da pena de outros réus condenados na mesma ação penal contra o senador licenciado.
Salomão da Silveira e Erodi Matt vão cumprir pena de quatro anos de detenção – em modalidade alternativa, com prestação de serviços à comunidade. Cada um também terá de pagar multa de R$ 134.544,70.
Nota do senador Ivo Cassol
Muito embora senti que meus direitos não foram atendidos pela justiça, em especial ao disposto no artigo 117 do código penal, especialmente o parágrafo quarto, recebo com altivez a decisão da Suprema corte na data de hoje (20.06). Estou pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida, como fiz e faço em toda minha vida política. Digo isso porque mais uma vez reforço o que TODOS os ministros do STF já disseram: não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura.

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