Rolim de Moura - RO, Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025 - 00:00

Justiça Eleitoral anula votos do PMB e composição da Câmara Municipal em Rolim de Moura pode ser alterada 4b61i

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Fonte: Planeta Folha - Em Política - 27/05/2025 10:10:00 hrs g5g1x

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Justiça Eleitoral anula votos do PMB e composição da Câmara Municipal em Rolim de Moura pode ser alterada
Reprodução

A Justiça Eleitoral manteve, em segunda instância, a decisão que anula os votos recebidos pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições proporcionais de 2024 no município de Rolim de Moura – RO.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes dois recursos apresentados pelo próprio partido e acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), confirmando a nulidade dos 726 votos obtidos pelo PMB. O votos foram unânimes pela nulidade.

A decisão de primeira instância já havia sido proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero — prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97.

De acordo com a sentença, houve simulação no cumprimento da exigência legal de candidaturas femininas, configurando ilícito eleitoral.

“Julgo procedente em parte o pedido, a fim de reconhecer a prática de ilícito eleitoral, traduzida em fraude à cota de gênero”, diz trecho da sentença ainda de primeira instância. Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024. A decisão inclui ainda a cassação de eventuais diplomas expedidos aos candidatos do partido.

Além disso, a Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura. Com a retirada dos votos do PMB do cálculo geral, até dois vereadores eleitos podem perder os mandatos, já que a redistribuição dos quocientes pode beneficiar outras legendas.

A anulação dos 726 votos pode provocar uma nova configuração no legislativo municipal. A Justiça Eleitoral deve divulgar em breve os novos resultados após a recontagem dos votos.

0600396-77.2024.6.22.0029 – fraude a cota de gênero referente a composição da nominata – Recurso do advogado Nelson Canedo – IMPROVIDO
0600413-16.2024.6.22.0029 – fraude a cota de gênero referente a candidata feminina fictícia – Recurso do MP – PROVIDO

O caso procede de recurso. 

TV TRIBUNA TOP

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