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Fonte: Da redação TribunaTop, com informações do G1 RO - Em Educação - 16/01/2021 12:08:00 hrs 6f585n
A Prefeitura de Ji-Paraná, segunda maior cidade de Rondônia, publicou um Decreto Municipal que suspende a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previstas para os dois próximos domingos, 17 e 24 de janeiro. O documento é assinado pelo prefeito Isaú Fonseca (MDB).
Segundo a prefeitura, a decisão foi tomada levando em conta a decisão judicial em trâmite na Justiça Federal em Porto Velho, que diz que "os municípios têm autonomia para decidir sobre a aplicação das provas, conforme a realidade local" e com base no Decreto Estadual que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a conteção da disseminação do covid-19 no estado.
Rolim de Moura, Cacoal e Cerejeiras
As prefeituras de Rolim de Moura, Cacoal e Cerejeiras também informaram que não irão aplicas as provas do Enem, previstas para este fim de semana.
Segundo as prefeituras, o aumento no número de casos de covid-19 colaborou para o cancelamento do exame. A prefeitura de Cerejeiras disse não ter salas suficientes para a aplicação das provas de modo seguro.
Novas datas
O presidente do Inep, organizador da prova, disse ao G1 que não pode assegurar que haverá reaplicação do exame nas cidades que suspenderem a realização da prova.
"Não é que a gente não vai fazer, o que eu não posso é garantir", afirmou Alexandre Lopes. "O Enem é um processo muito complexo, que demora muito tempo para ser executado. É uma preparação de quase um ano. A prova que vai acontecer domingo, nós começamos a distribuir em 11 de dezembro", disse.
"Se tiver 5 mil, 10 mil pessoas ou mais [que não irão realizar as provas nos dois domingos], consigo assegurar todas. Agora, dependendo da logística que for necessária ou quantidade provas a serem impressas, eu não consigo. Não é que a gente não vai fazer, o que eu não posso é garantir", afirma.
"Quem vai me dizer quando tiver condição sanitária boa? Não adianta chegar 3 dias antes da prova e pedir para aplicar. A visão não é só minha, preciso que o prefeito diga que em 23 e 24 de fevereiro eu vou ter condições de aplicar lá".
Decreto Estadual veda aplicação do Enem?
O artigo XXIII do decreto estadual nº 25.728, diz que “escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas istrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto”.
Embora não deixe claro e explícito, a aplicação das provas do Enem não se encaixam como sendo "rotinas istrativas internas". Portanto, o decreto sugere que a aplicação das provas nos 29 municípios que compõe as fases 01 e 02 sejam suspensas.
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