Rolim de Moura - RO, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 - 00:00

Aulas 'não presenciais' começam no dia 01 de julho em Rolim de Moura 1x421i

Segundo a SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as aulas NÃO PRESENCIAIS irão voltar em todas as escolas municipais, e começarão a ser contabilizadas dentro das 800 horas previstas em lei. 6p51c

Fonte: Da Redação, via Assessoria e Agência Brasil - Em Educação - 23/06/2020 06:05:00 hrs 4sb1q

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Aulas
Reprodução/Assessoria

As aulas da rede pública municipal de Rolim de Moura irão retornar de forma “NÃO PRESENCIAL” à partir do dia 01 de julho de 2020. Segundo a SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as aulas NÃO PRESENCIAIS irão voltar em todas as escolas municipais, e começarão a ser contabilizadas dentro das 800 horas previstas em lei.

Com as aulas “Não Presenciais”, cabe ao professor encontrar formas criativas de ensinar, garantindo os direitos e objetivos de aprendizagem dos estudantes. As atividades planejadas pelos professores seguem com base nas competências e objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular. As atividades também serão devidamente registradas. 

Segundo orientações do Conselho Nacional de Educação, as atividades podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. 

“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto da CNE.

A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, evitar o retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono.

Devido à pandemia, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP nº 943 onde diz que "o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual.” Neste caso, as escolas não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas precisam cumprir as 800 horas da carga horária anual.

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